Direito à vida e liberdade religiosa: o que dizem ministros em votação do STF sobre proibição de cultos na pandemia

 O julgamento que decide se governadores e prefeitos podem proibir a realização de cultos religiosos com objetivo de conter o contágio da covid-19 tem continuidade no STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quinta (08/4). A pandemia de coronavírus já matou mais de 340 mil pessoas no Brasil e o número de óbitos vem crescendo nas últimas semanas.

A votação começou com o voto do ministro Kassio Nunes Marques, que foi contra a possibilidade de governadores e prefeitos proibirem a realização de cultos religiosos.

Nunes Marques já havia liberado no sábado (03/4) a realização de celebrações religiosas em todo o país em uma decisão liminar (provisória). Sua decisão atendeu a um pedido da Anajure (Associação Nacional dos Juristas Evangélicos).

O ministro Alexandre de Moraes votou a favor da possibilidade de proibir cultos religiosos por "medidas restritivas temporárias e justificáveis". Os ministros Edson Fachin e Luis Roberto Barroso votaram no mesmo sentido. O relator do caso, Gilmar Mendes, já havia votado também a favor da possibilidade de proibição na quarta (3).

Por enquanto o placar está 4x1 a favor da restrição. Ainda faltam os votos de 6 ministros.

A decisão do STF, no entanto, é sobre se Estados e municípios podem estabelecer a restrição temporária de cultos religiosos. Mesmo que o STF vote a favor dessa possibilidade de restrição, a proibição ou liberação de fato dos cultos vai depender da decisão das autoridades locais.

A votação atual no plenário do STF deve levar a uma pacificação da posição da Corte quanto ao assunto, já que no momento há duas decisões individuais conflitantes em vigor.

Além da decisão de Kassio Nunes proibindo estados e prefeituras de decretar a proibição de cultos, há também uma decisão liminar concedida por Gilmar Mendes na segunda, autorizando o Estado de São Paulo a proibir cultos religiosos na pandemia.

É essa ação sobre São Paulo que está sendo analisada pelo plenário, mas o resultado terá repercussão sobre outros casos, incluindo o julgado por Nunes Marques a pedido da Anajure.

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