STF começa a julgar 'revisão da vida toda' que eleva aposentadoria

 

Ação é a mais esperada desde o fim da 'desaposentação'. Se favorável, beneficiará quem trabalha antes de 1994. Veja casos!


NSS emitiu parecer contra a 'revisão da vida toda' alegando questões econômicas


O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar nesta sexta-feira (4) a maior ação previdenciária desde o fim da desaposentação: "a revisão da vida toda".

O processo questiona se os aposentados terão ou não direito de considerar todas as contribuições previdenciárias que fez à Previdência Social no cálculo do seu benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O julgamento começa hoje e vai até a próxima sexta-feira (11).


A matéria já tem parecer favorável da PGR (Procuradoria Geral da República) que seguiu entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ganhou um reforço de peso na quarta-feira (3) quando a DPU (Defensoria Pública da União) juntou ao processo parecer totalmente favorável ao aposentado.

Os três defendem que o INSS deve considerar todas as contribuições previdenciárias que o segurado fez à Previdência Social no cálculo da sua aposentadoria.

O instituto, porém, recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar frear a aplicação da chamada "revisão da vida toda" argumentando questões econômicas.

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Com isso, todos os processos que tratam sobre da disciplina estão suspensos desde 28 de maio de 2020 em todo o país, aguardando a decisão do STF.

Para o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, é o maior julgamento da área previdenciária desde o que decidiu pelo fim da desaposentação. Badari também fez a sustentação oral favorável ao aposentado pelo IEPREV (Instituto de Estudos Previdenciários)

Acompanho toda a tramitação da revisão da vida toda e estou muito ansioso para ver finalmente a decisão do STF. Jamais uma regra de transição pode ser mais danosa do que a regra permanente porque fere o princípio constitucional da segurança jurídica.

JOÃO BADARI

Badari também questiona o posicionamento do INSS sobre o aumento dos gastos públicos com uma decisão favorável da "revisão da vida toda".

"Vale ressaltar que o número de ações dessa revisão é muito menor do que a da desaposentação. Por quê? É uma ação de exceção que vale para quem ganhava mais e com o passar dos anos passou a ganhar menos, teve o fim com a reforma da previdência, ou seja, não cabe mais para quem se aposentar pelas novas regras, além de a decadência de 10 anos, ou seja, se o segurado se aposentou em 2010, ele se expira este ano."

Como pedir a revisão?

Badari orienta o trabalhador a procurar um especialista para fazer os cálculos – que envolvem a conversão das moedas utilizadas no país anteriormente ao Real – de todas as suas contribuições para verificar se a ação seria benéfica para o seu caso.

“Se é um profissional que ganhava mais do que recebe atualmente, a ação pode valer a pena”, comenta.

O prazo para pedir a revisão é de 10 dez anos, por isso, quem se aposentou em janeiro de 2010, por exemplo, deve correr.

A ação deve ser ingressada na Justiça. Não é possível pedir a revisão de forma administrativa no INSS.

Antes de ingressar com a ação é importante procurar um profissional para fazer o cálculo das contribuições feitas antes de 1994 para saber se vale a pena.

A pedido do R7 Economize, o advogado Giovanni Magalhães, especialista em cálculo do mesmo escritório, fez três simulações de pedidos de revisão da vida toda.

Duas delas apresentam resultados positivos e valeriam a pena para o segurado, e uma com apuração negativa e que não seria vantajosa. Confira:

Caso 1 (positivo):

Mulher, aposentada desde 27/12/2011 com 27 anos de contribuição. Ao considerar as contribuições anteriores a julho de 1994, o benefício atual de R$ 2.824,39 passaria para R$ 5.839,45, valor teto da previdência, com previsão de atrasados – valores a receber como diferença pelo benefício menor que foi pago anteriormente – de R$ 199.722,46.

Caso 2 (positivo):

Homem, aposentado desde 30/08/2017 com 16 anos de contribuição. Neste caso, o segurado deixou de contribuir ao INSS durante grande período após 1994, de forma que, na concessão, houve aplicação do mínimo divisor deixando o benefício no valor do salário mínimo.

Sendo assim, ao considerar as contribuições anteriores a julho de 1994, o benefício atual de R$ 1.039 passa para R$ 4.799,96, com previsão de atrasados de R$ 118.477,38.

VE

    O mínimo divisor é uma regra prevista para impedir que pessoas com poucas contribuições tenham um cálculo igual a alguém que contribuiu mais.

    A lei especifica que o mínimo divisor corresponde a 60% do tempo decorrido entre julho de 1994 até a data de início da aposentadoria.

    Exemplo: imagine dois segurados que pediram a sua aposentadoria na regra atual. Ambos possuem o tempo de contribuição mínimo, mas um deles possui 100 contribuições enquanto o outro apenas 30 contribuições.

    Se não existisse o mínimo divisor, em ambos os casos seriam somadas todas as contribuições e tirada a média simples (no primeiro caso, seria 100 dividido por 100 e, no caso 2, 30 dividido por 30).

    Entretanto, não era entendido como justo que a aposentadoria de um segurado que pagou mais contribuições tivesse o mesmo cálculo de alguém que contribuiu menos.

    Assim, neste exemplo, o mínimo divisor seria 60 e, no segundo casso, seriam somadas as 30 contribuições e dividido por 60. O que, consequentemente, iria gerar um benefício menor e, legalmente, mais justo.

    Caso 3 (negativo):

    Mulher, aposentada desde 1º/10/2013 com 32 anos de contribuição. Neste caso, as contribuições anteriores a julho de 1994 diminuiriam o benefício atual de R$ 3.850,81 para R$ 3.373,84, sendo inviável para a segurada o ingresso da ação.


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